| Sindicato garante, Através de Decisão Judicial, a Isenção do Desconto do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. |
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Recentemente, o Juiz Federal, Novely Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara de Brasília - DF, garantiu, a todos os trabalhadores do Grupo do Comércio representadas pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) e de entidades sindicais a esta afiliadas, dentre elas o SINCOMERCIÁRIOS, o direito da não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, na forma prevista no artigo 487, parágrafo 1º da CLT. Esta sentença confirma a decisão já proferida em sede de medida liminar e garante a segurança pretendida através do processo proposto, ficando suspensa a exigencia da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado em favor de todos os trabalhadores do grupo do comércio e das entidades sindicais filiadas a Confederação. Portanto fique atento!
MARCUS TEIXEIRA ASSESSOR JURIDICO DO SINCOMERCIÁRIOS
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