Sindicato garante, Através de Decisão Judicial, a Isenção do Desconto do INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado. Imprimir

 

Recentemente, o Juiz Federal, Novely Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara de Brasília - DF, garantiu, a todos os trabalhadores do Grupo do Comércio representadas pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) e de entidades sindicais a esta afiliadas, dentre elas o SINCOMERCIÁRIOS, o direito da não incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, na forma prevista no artigo 487, parágrafo 1º da CLT.

Esta sentença confirma a decisão já proferida em sede de medida liminar e garante a segurança pretendida através do processo proposto, ficando suspensa a exigencia da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado em favor de todos os trabalhadores do grupo do comércio e das entidades sindicais filiadas a Confederação.

Portanto fique atento!

 

MARCUS TEIXEIRA

ASSESSOR JURIDICO DO SINCOMERCIÁRIOS