Feriado de 09 de Julho: Conheça os seus Direitos. Imprimir
Na próxima sexta-feira, dia 09 de Julho, é um feriado Estadual em comemoração da Revolução Constitucionalista de 1932.
É sabido que o comércio de nossa região terá expediente normal, das 9:00 as 18:00hs, mas muitos dos trabalhadores não sabem quais os direitos que possuem por trabalhar nesta data.
Na Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista de Americana e Nova Odessa, o trabalho neste feriado foi autorizado  desde atendidas as seguintes regras em prol do trabalhador:
  •  Pagamento de Acréscimo de 100% (cem por cento) na hora normal trabalhada.
  • Concessão de descanso compensatório de um dia, a ser estabelecido de comum acordo entre empresa e empregado, a ser gozado no máximo em até 60 dias a partir do mes seguinte ao trabalho, sob pena de dobra.
    Independente da carga horária trabalhada, esta folga compensatória deverá corresponder a um dia com jornada normal de trabalho.
    É vedado o uso desta folga em banco de horas.
  • Indenização, a título de alimentação no valor de R$ 16,00 (Dezesseis Reais) para jornada de até 6 horas e R$ 21,50 (Vinte e Um Reais e Cinquenta Centavos) para jornadas superiores a 6 horas.
  • Pagamento de Vale Transporte.
O trabalho de menores e gestantes é proibido, salvo se eles próprios se manifestarem por escrito no sentido contrário. 
Em caso de recusa do trabalho no feriado, esta não poderá ser considerada infração contratual e nem justificará qualquer sanção ao empregado.
O Sincomerciários ressalta também, que este Acordo Coletivo foi celebrado apenas com o Comércio Varejista, sendo que o setor Atacadistas e Concessionárias não possuem acordo similar, não sendo portanto permitido o trabalho nesta data.